16 de abr. de 2010
Marca Institucional ou Nome Empresarial?
Muitas sociedades, além de arquivarem seus atos de constituição nos órgãos competentes, medida que, por si só, assegura o uso exclusivo do nome empresarial escolhido, preferem também registrar a expressão nuclear do nome empresarial como marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. Contudo, seria essa providência realmente necessária? Antes de responder à questão, vale lembrar que a legislação regula de forma completamente diferente a proteção confer