8 de out. de 2018
Comunicado: Promoções comerciais do tipo “comprou-ganhou” podem exigir autorização prévia da CEF ou
Há alguns dias foi publicada pelo Ministério da Fazenda a Nota Informativa SEI nº. 11/2018/COGPS/SUFIL/SEFEL-MF (clique aqui), a qual visa esclarecer que determinadas promoções comerciais do tipo “comprou-ganhou” exigem autorização prévia da CEF - Caixa Econômica Federal e/ou da SEAE - Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria. Até a publicação da referida Nota Informativa, o mercado se apoiava no entendimento de que a lógica “comprou-ganhou” caracterizava exceçã